Muitas vezes, os bens podem ser um ponto delicado quando um ente querido vem a falecer. Isso porque pode ser difícil chegar a um consenso sobre a partilha e, em muitos momentos, a vontade do familiar não é respeitada, principalmente por não haver uma documentação que comprove o seu desejo. Para evitar conflitos, poupar a convivência familiar e, consequentemente, não piorar a situação delicada que é a perda de um ente querido, o testamento pode ser uma forma de as pessoas, ainda em vida, manifestarem suas vontades e evitarem problemas que podem ocasionar até o rompimento de laços familiares. Por isso, caso você esteja avaliando a possibilidade de fazer um testamento, este guia vai ajudar você a entender a importância desse documento. Continue a leitura! O que é testamento e quais são os tipos existentes? Antes de tudo é preciso esclarecer o que é um testamento. Esse é um documento no qual registra-se os desejos de uma pessoa, ainda em vida, sobre a distribuição do seu patrimônio após a morte. No testamento, especifica-se o que será feito com cada um dos bens e para quem eles serão destinados ou, ainda, qual a eventual ação que deverá ser feita com tais posses. Nesse caso, a pessoa que é detentora dos bens é chamada de testador, que poderá tomar as decisões de livre e espontânea vontade sobre o seu patrimônio. Como dissemos, o testador poderá definir a quem cada um de seus bens serão direcionados ou, ainda, se deseja que os itens sejam vendidos ou doados. Testamento público Esse é o modelo mais seguro de testamento, uma vez que ele fica registrado em um tabelionato de notas e, portanto, as testemunhas conferem a legitimidade do documento. Isso é importante porque é uma forma de legitimar que a pessoa estava em plenas condições quando optou por fazer o testamento e outras pessoas tomarão conhecimento sobre essa decisão. Em tal caso, é preciso ir com o documento devidamente produzido ao tabelionato de notas, com a presença de um tabelião e duas testemunhas que não podem ser parte interessadas no testamento, ou seja, elas não podem ser citadas no documento. É importante frisar que esse documento não se torna necessariamente público, ou seja, apenas as testemunhas, o testador e os profissionais de apoio sabem das informações contidas no documento. O nome “testamento público” diz respeito apenas ao fato de o documento estar registrado em um local específico, e o seu conteúdo só é revelado aos herdeiros após o falecimento. O sigilo, portanto, é uma forma de garantir maior segurança tanto ao testador quanto aos herdeiros. Testamento particular Neste segundo tipo de testamento, o registro não é feito em cartório, mas ele também é assinado por três testemunhas. Para que o documento tenha validade, essas três testemunhas também não podem fazer parte da divisão de bens. Como o testamento particular dispensa o registro em cartório, há um porém: como não há o registro público da existência do documento, isso pode proporcionar uma maior insegurança sobre o assunto. Portanto, pode ser importante deixar o documento em posse de uma pessoa de confiança, que o apresentará aos herdeiros após o falecimento. Assim, há menos chances de problemas. Testamento fechado No caso do testamento fechado, ele é feito também no tabelionato de notas, com a presença das testemunhas. Contudo, elas só atestam que o documento foi registrado, sem saber o seu conteúdo. Essa é uma forma de garantir um sigilo ainda maior do que está no documento. Sendo assim, o conteúdo é inserido em um envelope, que será costurado, e o nó da linha será carimbado com cera quente. Após o falecimento, há uma cerimônia de abertura do documento em conjunto com os herdeiros e beneficiários. O grande problema aqui é que qualquer complicação existente pode invalidar o documento, justamente pelo fato de o conteúdo ser desconhecido. Vamos supor que o documento não respeite a divisão de 50% para os herdeiros: isso fará com que ele todo possa ser considerado inválido. Quando fazer um testamento? É possível fazer um testamento a qualquer momento da vida, desde que a pessoa esteja lúcida. E uma dúvida comum que pode surgir é se o documento precisa ser feito em um momento específico e se pode ser alterado depois. E a resposta é bem simples: o documento pode ser modificado a qualquer momento, desde que o testador faça isso de livre e espontânea vontade e esteja em plenas condições de saúde física e mental para isso. Quem pode fazer um testamento? A resposta é: qualquer pessoa que tenha mais de 16 anos e esteja em plenas condições de saúde mental e física. Ou seja, ela precisa estar, de alguma forma, mostrando que está, de fato, realizando sua vontade conscientemente, determinando a partilha dos bens no documento. Por isso, pode ser interessante ter um atestado de um profissional de saúde anexado ao documento, além do fato de ter a presença das testemunhas. Elas também cumprem esse papel de atestar que a pessoa estava bem quando tomou as decisões presentes no documento. Caso ocorra algum tipo de suspeita, pode-se anular o documento e são seguidas as determinações legais. Por exemplo, se um familiar apontar que a pessoa, no momento da assinatura do documento, já possuía alguma doença relacionada à demência ou Alzheimer, isso pode comprometer toda a legalidade do testamento. Quem pode ser beneficiado pelo testamento? É importante deixarmos claro aqui um ponto: por lei, metade dos bens precisam ser destinados aos herdeiros legítimos, que podem ser: • Cônjuge ou companheiro(a); • Herdeiros descendentes (filhos, netos, bisnetos); • Herdeiros ascendentes (pais, avós, bisavós). A legislação determina a proporção segundo uma ordem preferencial e não significa que todos serão contemplados. Por exemplo, pode ser que netos e bisnetos não recebam parte da herança. Mas os filhos sempre fazem parte da partilha, exceto nos seguintes casos: Se forem deserdados (caso a pessoa alegue que sofreu ofensa física ou injúria grave; caso tenha ocorrido relações ilícitas do filho com madrasta ou padrasto; ou caso a pessoa tenha ficado desamparada em questões de saúde por parte do parente deserdado); Se forem considerados indignos. Netos e bisnetos recebem obrigatoriamente, nesse caso, representando seus pais falecidos. Então, por exemplo, se o pai João falece, mas seu filho, José, também já faleceu, a parte correspondente à herança de José será partilhada por seus filhos. Os parentes ascendentes recebem direito à herança quando a pessoa não deixa descendentes. Nesse caso, também partilham o percentual com o cônjuge da pessoa falecida. No caso em que a pessoa não tenha herdeiros vivos (em nenhum dos casos citados anteriormente), ela terá liberdade para definir o que fazer com todos os seus bens, sem precisar respeitar a regra dos 50%. Resumidamente, a hierarquia funciona da seguinte forma: • Os herdeiros descendentes (filhos, netos e bisnetos) dividem os bens com o companheiro ou cônjuge (quando eles existem) da pessoa que faleceu; • Quando não há filhos, pode-se dividir entre o cônjuge e os herdeiros ascendentes (pais, avós, bisavós); • Quando não há ascendentes, todo o patrimônio previsto na divisão de 50% fica com o cônjuge; • Na ausência de parentes diretos, os herdeiros são os parentes colaterais (irmãos, tias, tios, primos, sobrinhos, entre outros). Aqui estamos falando sobre o percentual obrigatório. Já para o testamento a pessoa pode incluir como herdeiro quem ele quiser, incluindo, até mesmo, a doação para instituições e empresas. Por exemplo, um protetor de animais pode doar sua residência para uma ONG para que a instituição possa continuar realizando seus trabalhos no espaço doado. Como fazer um testamento? O testamento pode ser redigido por você mesmo, colocando as principais cláusulas que deseja para a divisão do patrimônio, desde que respeite a lei vigente. Por isso, ressaltamos que, mesmo decidindo realizá-lo por conta própria, pode ser importante passar por uma consultoria com um especialista em direito para conferir todas as informações. Outro ponto que muitas pessoas não sabem é que o testamento não precisa se restringir apenas à questão da divisão patrimonial. Ele pode oficializar questões que não eram de conhecimento de outros familiares. Por exemplo, uma pessoa tem um filho que não é de conhecimento dos demais familiares. No documento, a pessoa falecida pode registrar o reconhecimento desse filho e, consequentemente, incluí-lo na partilha dos bens (inclusive dos 50% garantidos por lei). O testamento pode apontar, também, de antemão, quem serão os tutores dos filhos menores de idade, algo que pode ser interessante para evitar conflitos futuros e deixar as crianças em uma situação de vulnerabilidade, principalmente em um momento tão delicado como perder os pais. Também há uma outra situação muito comum que é colocar condições para que a pessoa receba determinado patrimônio. Por exemplo, um protetor de animais pode entregar o seu imóvel para um familiar, desde que ele se comprometa a continuar utilizando o espaço para acolhimento de animais de rua. Mesmo que não seja obrigatório que o testamento seja redigido por um advogado, saiba que isso pode ser um ponto importante para evitar problemas e conflitos. Como falamos, há questões legais envolvidas e caso sejam descumpridas, há chances de invalidação do documento, o que prejudicaria a sua vontade. Há especialistas em direito patrimonial que realizam a análise do documento e podem identificar se é necessária alguma revisão no que foi descrito ali, tirando suas dúvidas sobre como fazer um testamento. Assim, há uma maior segurança e evita-se conflitos futuros. Quanto custa fazer um testamento? Quando falamos no registro em cartório, os valores dependerão da localidade. Além disso, tanto os testamentos públicos quanto os fechados giram em torno de um mesmo valor. É importante ressaltar que ainda há a incidência de imposto ISS sobre o valor cobrado pelo cartório. Ainda, caso você não possa comparecer ao local, pode-se cobrar, também, uma taxa de envio do documento para a casa do testador. De acordo com um levantamento da Uol, em São Paulo, um testamento público ou fechado custa, em média, R$1.746,00 mais o ISS. Já no caso de quem opta por testamento particular, não há gastos, já que não é preciso ter um funcionário do cartório para realizar os trâmites nem um local para armazenar o documento. Quando um testamento perde a validade? Há casos que podem invalidar totalmente o documento e, portanto, você precisa estar atento para que sua vontade fique devidamente registrada e seja cumprida. Listamos alguns dos principais motivos que podem invalidar um testamento. Confira! Revogação Nesse caso, o testador faz um novo testamento, revogando o anterior. Ou seja, o primeiro perde completamente a validade porque um novo documento o sobrepõe. Ou, ainda, o testador pode solicitar a revogação completa em cartório e não produzir um novo testamento. Caducidade Alguns pontos podem levar o testamento a caducar. São eles: • Se o único herdeiro falecer antes do testador; • Quando o herdeiro falece antes que a condição imposta no testamento aconteça. Por exemplo, se você inseriu uma cláusula na qual seu filho só receberá determinado patrimônio ao formar-se no curso superior e ele falece antes disso, há a caducidade da condição; • Quando o bem é destruído ou perece antes da entrega para o herdeiro. Por exemplo, se um desmoronamento atinge um imóvel antes que a transferência para a pessoa seja concluída. ulidadeN Nesse caso, pode ser solicitada uma anulação completa do documento diante de provas sobre a pessoa não ter capacidade para expressar sua vontade. Como é o caso de provas que o testador não estava em suas plenas faculdades mentais no ato da redação do testamento. Anulação O documento pode ser anulado parcialmente ou totalmente se for provado que há algum erro ou problema de consentimento por parte do testador. Alguns casos que podem levar à anulação do testamento são: • Falta de assinatura de uma das testemunhas; • Rompimento do lacre no caso do testamento fechado; • Quando há algum tipo de problema sobre alguma cláusula específica, mas que não invalida o documento como um todo.