Conheça a Fpass Assistência
Serviços Funerários
A perda de uma pessoa querida é sempre uma
situação imprevista e dolorosa. Além do
luto compartilhado entre a família e amigos, esse
momento também gera uma série de
preocupações que precisam ser resolvidas em
pouco tempo, como os cuidados do velório e enterro ou
cremação.
Já no caso do falecimento de um brasileiro no
exterior, a situação pode ser ainda mais
complexa, burocrática e desafiadora. Entretanto, com
o conhecimento sobre os procedimentos necessários,
você pode estar mais preparado para essa triste
eventualidade e garantir que o processo seja o mais
tranquilo possível para você, familiares e
amigos do falecido.
Para ajudar você com isso, trouxemos neste artigo um
roteiro de procedimentos necessários para encaminhar
as burocracias após um óbito no exterior de
acordo com o Ministério das Relações
Exteriores do Brasil. Você também vai entender
mais sobre quem pode ajudar a sua família nesse
processo e as diferenças do encaminhamento do
falecido caso haja a cremação do corpo.
Continue a leitura abaixo!
O que deve ser feito em caso de falecimento no
exterior?
1. Registro do óbito perante as
autoridades
O primeiro passo é registrar o óbito na
repartição consular brasileira do país
onde a pessoa faleceu. Alguns territórios não
possuem embaixada ou consulado do Brasil, mas seu
atendimento ocorre normalmente em outras
repartições. Você pode conferir a lista
completa das localidades de atendimento ao redor do mundo
por meio do site do Ministério das
Relações Exteriores.
Para registrar o óbito, é necessário
encaminhar pelo Correios um requerimento por escrito para a
repartição consular. Após isso, as
autoridades enviarão um rascunho do registro para
verificação online e, com o aval da
família, o documento final é emitido. Faz-se
necessário o comparecimento presencial do requerente
(ou seu representante) na repartição para
assinar o registro.
Todos os documentos do processo precisam ser anexados junto
à Apostila de Haia para que sua validade
jurídica seja reconhecida no Brasil, assim como no
país onde ocorreu a morte. Com a
finalização do procedimento, passa a ser
possível expedir documentos relacionados ao
óbito no Brasil e, a partir daí, você
também pode encaminhar os processos relativos
à reivindicação de herança e
solicitação de pensões.
2. Certidão de óbito traduzida e
copiada
Com o registro em mãos, você já pode
emitir a certidão de óbito no Brasil.
Após a emissão, o Ministério das
Relações Exteriores oferece, de forma
gratuita, a tradução juramentada da
certidão de óbito e a cópia em 7 vias.
Elas serão utilizadas nas repartições
nacionais e internacionais e é muito importante
utilizar esse serviço para os procedimentos do
traslado do corpo.
3. Traslado do corpo para o Brasil
Após o encaminhamento de todas as
documentações descritas acima, pode ser
iniciado o processo de traslado do corpo do falecido. Ele
demanda uma série de autorizações e
medidas de segurança e, no geral, tem um alto custo
para a família. É importante notar que o MRE
não oferece ajuda financeira para nenhum gasto
decorrente do falecimento de brasileiro no exterior,
incluindo o transporte.
Para que o falecido seja enviado ao Brasil, são
necessários:
• a autorização policial para
remoção do cadáver;
• o atestado de óbito;
• o laudo médico de embalsamamento;
• a autorização do aeroporto de
embarque.
Em caso de morte cuja causa tenha sido uma doença
contagiosa ou qualquer situação
suscetível de quarentena, o corpo precisa estar
contido em uma urna metálica hermeticamente fechada,
cujas características técnicas são de
padrão internacional.
Nas situações em que o cidadão
brasileiro falecido no exterior é cremado, o
transporte das suas cinzas deve ser feito através de
um recipiente impermeável e lacrado. Nesses casos,
vale ressaltar que os custos são menores e a
agilidade é maior, além de que não se
faz necessária a vistoria sanitária da ANVISA,
diferentemente de quando a família recebe o corpo no
país. Todos esses procedimentos são realmente
necessários?
Sim.
A atenção a todos os detalhes descritos acima
é fundamental para que não haja imprevistos
nem dores de cabeça desnecessárias com as
autoridades. Tratando-se de uma situação em
que pelo menos dois países estão envolvidos,
esse processo passa pelo número dobrado de
autoridades em relação a como seria feito
apenas no Brasil.
São duas alfândegas, dois Estados, dois
aeroportos (ou mais) e uma série de
autorizações que perpassam ambas as esferas
governamentais. Os tratados entre os países existem
justamente para agilizar e normatizar o processo como um
todo, independentemente da localidade, então
respeitar as exigências desses órgãos
é indispensável para que tudo ocorra da forma
mais tranquila possível.
Na verdade, como o conhecimento do óbito já
é emocionalmente exigente para a família, o
Estado brasileiro permite que os procedimentos sejam
encaminhados também por um representante com
procuração, que pode ser desde um amigo dos
parentes próximos até um especialista
contratado, como agentes funerários. A ajuda de um
agente é bastante valiosa, pois você
poderá contar com um especialista tanto em
relação à burocracia quanto aos
cuidados necessários.
Um plano funerário também oferece
auxílio na recepção do corpo e durante
todo o processo subsequente de velório e enterro,
quando a família não opta pela
cremação. Tudo isso é feito sem o
envolvimento direto dos familiares, que podem ficar
resguardados e utilizar suas energias para honrar a vida da
pessoa e processar o luto coletivamente.
Como você deve ter notado, as medidas
necessárias quando ocorre o falecimento de um
brasileiro no exterior demandam certo cuidado e
atenção. Justamente por isso, ter as
informações corretas e contar com a ajuda de
profissionais ajuda a enfrentar esse momento com mais
tranquilidade.
Para conferir mais informações do
Ministério das Relações Exteriores
sobre o assunto, confira a página de perguntas
frequentes do Portal Consular no site oficial. Desejamos que
a sua família tenha paz e calma quando se deparar com
esse tipo de situação para que vocês
possam focar na recepção e nos ritos
funerários do ente querido que faleceu.